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Justiça volta atrás e autoriza cobrança por bagagens despachadas
- Créditos/Foto:Peter Ras via Visual hunt / CC BY-NC-SA
- 02/Maio/2017
- Maria Beatriz Vaccari
No último sábado (29/04), a Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que barrou a implementação da cobrança pelo despacho de bagagens. A decisão do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, permite que as companhias aéreas cobrem tarifas extras de quem quiser enviar malas.
Vale lembrar que esse sistema de cobrança é comum na maioria dos países, já que, até a nova resolução, apenas Rússia, Venezuela, México, China e Brasil obrigavam as companhias aéreas a oferecer franquia gratuita para o envio de malas.
A regra faz parte das mudanças aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 2016, que também incluem o aumento de peso da mala de mão de 5 kg para 10 kg. Elas começariam a valer para as compras de passagens realizadas a partir de 14 de março deste ano.
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Empresas como Gol, Latam, Azul e Avianca ainda não se pronunciaram sobre a nova decisão. Entretanto, antes das mudanças da Anac entrarem em vigor pela primeira vez (14/03), algumas companhias revelaram as políticas que pretendiam adotar. A Latam, por exemplo, já havia anunciado que iria prorrogar o serviço de despacho gratuito por alguns meses. Depois, os passageiros de voos nacionais poderiam levar um volume de 23 kg por R$ 50. A segunda mala, com o mesmo limite de peso máximo, sairia por R$ 80. Quem fosse voar para destinos da América do Sul poderia levar uma bagagem de até 23 kg de graça. Para despachar um segundo volume seria necessário pagar US$ 90.
Azul, Avianca e Gol informaram que, por enquanto, não iriam cobrar pelo despacho de bagagens. Entretanto, as empresas acreditam que as novas regras vão ajudar a reduzir os valores dos bilhetes aéreos.
Apesar de não anunciarem cobranças extras para o envio de bagagens em voos internacionais, as companhias aéreas que operam rotas para Estados Unidos e Europa seguiriam a tendência mundial de reduzir o peso dos volumes. Os viajantes poderão levar dois volumes de 23 kg – antes, o limite era de 32 kg.