Vacinas
Vacina contra febre amarela – Quais países exigem
- Créditos/Foto:Freestockphotos.biz
- 11/Julho/2024
- Maria Beatriz Vaccari
O viajante que seguir para países que obrigam a apresentação do certificado internacional de vacina contra febre amarela precisa tomar a dose padrão, mesmo que tenha recebido a dose fragmentada.
O comunicado foi emitido pelo Ministério da Saúde. Caso você tenha tomado a dose fragmentada, é preciso aguardar ao menos 30 dias antes de tomar a dose padrão.
Use a passagem aérea para tomar a dose padrão
Atualmente, as unidades de saúde pública só aplicam a dose padrão em quem comprovar, por meio de passagem aérea emitida, que irá visitar um dos países que exigem a apresentação do certificado internacional de vacina contra febre amarela.
Validade da vacina contra febre amarela
A dose padrão, que antes precisava ser renovada a cada 10 anos, vale para toda a vida. Isso significa que, quem já tomou uma dose desse tipo, independentemente da data, não precisa levar outra picada para reforçar a proteção.
A dose fracionada, por sua vez, tem validade limitada. Estudos ainda estão sendo elaborados sobre o assunto, mas estima-se que ela dura em torno de oito anos.
Como fica para o turista?
Muitos países só deixam o viajante entrar se ele provar que já tomou a vacina contra febre amarela. Companhias aéreas como a South Africa, por exemplo, barram ainda no Brasil os viajantes que não apresentarem o comprovante.
Quem nunca tomou a dose padrão precisa ir a um posto de saúde para recebê-la pelo menos 10 dias antes da data de embarque. A partir daí, basta viajar com o Certificado Internacional de Vacinação (uma boa dica é deixá-lo sempre junto ao passaporte). Afinal, é com ele que você consegue comprovar que está protegido.
Quem tomou a vacina padrão antes de 11 de junho de 2016 conta com uma data de validade na carteira de vacinação (prazo de 10 anos). Com a atual regra, esse prazo deixou de ser válido. Portanto, mesmo com a data vencida no documento, as autoridades dos Estados Partes devem estar cientes de que a dose da vacina está em dia e permitir a viagem.
Restrições da vacina contra febre amarela
É importante ressaltar que o Certificado Internacional de Vacinação não deve ser rasurado. Qualquer ação desse tipo faz com que o documento perca a validade. Também vale lembrar que tomar a vacina contra febre amarela não é indicado para gestantes e mulheres que estão amamentando crianças com até seis meses de idade.
Passo a passo para emitir o certificado internacional
Antes de tomar a vacina contra febre amarela, o viajante precisa fazer um pré cadastro online para agilizar e garantir a expedição do certificado internacional. Vale a pena destacar que o documento só é emitido nos Centros de Orientação ao Viajante da Anvisa (consulte aqui).
É possível tomar a dose diretamente neles ou se vacinar em um posto comum e depois, com o comprovante da vacinação em mãos, solicitar a documentação em uma das unidades que oferecem a emissão do certificado.
Países que exigem vacina contra febre amarela
Confira a lista dos países que exigem vacina contra febre amarela de brasileiros:
- Afeganistão;
- África do Sul;
- Albânia;
- Antígua e Barbuda;
- Angola;
- Anguila;
- Antilhas Holandesas;
- Arábia Saudita;
- Argélia;
- Austrália;
- Bahamas;
- Bangladesh;
- Bahrain;
- Barbados;
- Belize;
- Benin;
- Bolívia;
- Botsuana;
- Brunei;
- Burkina Fasso;
- Burundi;
- Butão;
- Cabo Verde;
- Camboja;
- Camarões;
- Cazaquistão;
- Cingapura;
- Chade;
- China;
- Colômbia;;
- Congo
- Coreia do Sul;
- Costa Rica;
- Costa do Marfim;
- Djibuti;
- Dominica;
- Egito;
- Equador;
- Eritreia;
- El Salvador;
- Etiópia;
- Fiji;
- Filipinas;
- Gabão;
- Gâmbia;
- Gana;
- Guiné Equatorial;
- Granada;
- Guadalupe;
- Guatemala;
- Guiana Francesa;
- Guiné;
- Guiné-Bissau;
- Haiti;
- Honduras;
- Iêmen;;
- Ilhas Maurício
- Ilhas Reunião;
- Ilhas Salomão;
- Ilhas Seychelles;
- Índia;
- Indonésia;
- Irã;
- Iraque;
- Jamaica;
- Jordânia;
- Kiribati;
- Laos;
- Lesoto;
- Líbano;
- Libéria;
- Líbia;
- Madagáscar;
- Malaui;
- Malásia;
- Maldivas;
- Mali;
- Malta;
- Martinica;
- Mauritânia;
- México;
- Myanmar;
- Moçambique;
- Montserrat;
- Namíbia;
- Nauru;
- Nepal;
- Nova Caledônia;
- Nicarágua;
- Níger;
- Nigéria;
- Omã;
- Panamá;
- Papua-Nova Guiné;
- Paquistão;
- Paraguai;
- Quênia;
- Quirguistão;
- República Centro-Africana;
- República Democrática do Congo;
- Ruanda;
- São Cristóvão e Nevis;
- São Vicente e Granadinas;
- Saint-Barth;
- Saint Helena;
- Saint Martin;
- Samoa;
- Santa Lúcia;
- São Tomé e Príncipe;
- Senegal;
- Serra Leoa;
- Somália;
- Sri Lanka;
- Sudão;
- Suazilândia;
- Suriname;
- Tailândia;
- Tanzânia;
- Timor Leste;
- Togo;
- Trinidad e Tobago;
- Tunísia;
- Uganda;
- Venezuela;
- Vietnã;
- Zâmbia;
- Zimbábue.
Obs.: A lista pode ser atualizada a qualquer momento a pedido dos países. Antes de viajar, confira no site da Anvisa o status sobre a exigência de vacinas do país de destino.