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Teve um voo cancelado ou atrasado? Siga esses 5 passos para se resguardar

Teve um voo cancelado ou atrasado? Siga esses 5 passos para se resguardar
Crédito: Photo credit: tompagenet on Visualhunt.com / CC BY-SA

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8 maio, 2018
POR: Redação


Problemas com voo cancelado ou atraso de voo são cada vez mais comuns no Brasil. Cerca de 5% do voos realizados no País apresentam algum tipo de problema de atraso ou cancelamento.

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CONHEÇA OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS DE VOOS CANCELADOS OU ATRASADOS

A resolução 400 de 13/12/2016 da Anac dispôs sobre os direitos dos passageiros nos atrasos e cancelamento de voos no que diz respeito à assistência material que as cias aéreas devem prestar.

No entanto, em muitos casos tais assistências não são 100% cumpridas e, mesmo que 100% cumpridas, os passageiros tem direito a tentar indenização se sentirem lesados na prestação de serviço.

Caso você tenha passado por esse tipo de situação, siga os passos:

  1. Fotografe o painel no aeroporto para comprovar o status do voo cancelado ou voo atrasado.
  2. Caso a cia aérea lhe envie qualquer tipo de comunicação (por email, sms, etc…) dê print nessa comunicação e guarde com você.
  3. Solicite no balcão da cia aérea ou por meio do site a Declaração de Atraso / Cancelamento de Voo. Peça que conste seu nome, número do voo, data e hora do voo e o motivo do atraso / cancelamento na declaração.
  4. Junte todas as notas fiscais e cupons fiscais de custos extras que o atraso / cancelamento lhe gerou (ex: nota fiscal do táxi para voltar para voltar ao hotel, compra de bebida e comida no aeroporto, etc…).
  5. Caso você tenha perdido ou vá perder algum reunião, evento, show, casamento ou palestra, guarde documentos que comprovem que você tinha esse compromisso (e-mail de inscrição na palestra com data e hora, foto do ingresso do show com data e hora, banner da palestra com data, convite da festa com a data, etc…).

Fazendo os 5 passos acima, ficará mais fácil conseguir a indenização da cia aérea futuramente, caso você queira. Essa tipo de indenização é possível se o seu voo com problema foi há menos de 5 anos.

Um ponto muito importante e que causa controvérsia é que problemas com voos a partir de eventos meteorológicos não são passíveis de indenização, já que a segurança da tripulação e dos passageiros deve estar acima de qualquer risco inerente à atividade de transporte.

– Amanda Pereira,  jornalista e redatora do blog da www.indenizar.com





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