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Brasil muda regras de check-in e check-out de hospedagens

O Ministério do Turismo (MTur) atualizou as regras de check-in e o check-out nos hotéis brasileiros. Em vigor a partir de 15 de dezembro, a nova portaria estabelece que a diária deve equivaler a um período de 24 horas, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza dos quartos.

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Novas regras de check-in e check-out

Os meios de hospedagem continuam com autonomia para definir seus próprios horários de entrada e saída, mas a norma exige que essas informações sejam divulgadas de maneira clara e antecipada. A obrigação vale tanto para os hotéis quanto para agências de turismo e plataformas digitais de reserva, garantindo mais transparência ao hóspede no momento da contratação.

A nova regulamentação também prevê que os hotéis podem cobrar taxas extras para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja informado previamente e que a prática não comprometa o cumprimento das normas de higiene.

O texto fixa em até 3 horas o tempo destinado à limpeza e arrumação dos quartos, sem custo adicional ao hóspede. O serviço deve incluir higienização completa da unidade, troca de roupas de cama e toalhas, com frequência adequada ao tipo de hospedagem (como hotel, resort, pousada, hostel, apart-hotel ou flat).

O hóspede deve ser informado sobre o tempo estimado e a frequência da limpeza, podendo inclusive dispensar esses serviços, caso manifeste expressamente sua vontade. No entanto, cabe ao hotel assegurar que essa escolha não comprometa as condições sanitárias nem a segurança de outras pessoas.

Check-in e check-out serão mais rápidos

O MTur também modernizou o processo de registro dos hóspedes com a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, obrigatória para todo o setor de hotelaria no País. O documento online reúne as mesmas informações básicas de identificação que eram exigidas na versão em papel, mas com funcionalidades que tornam o processo mais ágil.

A novidade possibilita pré-check-in por QR Code ou link. Além disso, facilita o envio eletrônico das informações previstas em lei, que passam a gerar estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo brasileiro. Esses dados ajudam a traçar o perfil do turista, além de permitir o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região do País.

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