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Procon multa Gol em R$ 3,5 mi por promoção de passagens

Procon multa Gol em R$ 3,5 mi por promoção de passagens

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A Fundação Procon-SP anunciou uma multa para a Gol Linhas Aéreas por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”. A ação da empresa, que aconteceu durante o jogo Brasil x Venezuela (18/6), ofertava 140 passagens aéreas internacionais aos países da Copa América por R$ 3,90, sem taxas, para venda somente no site. O valor da multa é de R$ 3.544.320.

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Procon multa Gol: motivos

No dia 19/6, a empresa foi notificada a prestar esclarecimentos, uma vez que nas redes sociais do Procon-SP diversos consumidores relataram problemas para efetuar a compra.

Entre as informações prestadas pela empresa, verificou-se que 78 passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo que atuam no mercado como agências de viagens (CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo, Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance). E ainda, nove desses bilhetes foram pagas na modalidade fatura, a qual é utilizada apenas por agências de viagens previamente cadastradas na Gol.

Irregularidades

De acordo com o Procon, verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores. Deste modo, a companhia aérea desrespeitou o artigo 39, II, do CDC, que veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque.

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A empresa também deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, como a quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis, além da limitação conforme quantidade de estoque. Tal prática infringe o artigo 37, parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão.

Outra irregularidade praticada pela empresa foi ter instituído nos termos e condições da oferta promocional cláusula contratual que previa o não reembolso de valores pago, o que fere o artigo 51, II, do CDC que estabelece que é nula de pleno direito a cláusula contratual que subtraia ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga. A multa será aplicada mediante procedimento administrativo.

Na galeria, confira os aviões utilizados pelas companhias aéreas do Brasil.

 





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