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Nova regra para diárias em hotéis avança no Senado
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 19/Novembro/2025
- Redação
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou a nova regra para diárias em hotéis e outros meios de hospedagem no Brasil. A proposta, que altera a Lei Geral do Turismo, estabelece que a diária deve assegurar ao hóspede, no mínimo, 22 horas de uso do quarto. O texto também prevê a possibilidade de cobrança proporcional quando o cliente permanecer no local por um período significativamente menor do que o estabelecido.
Nova regra para diárias em hotéis
Para o advogado Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a iniciativa representa um avanço necessário em um setor historicamente marcado por falta de padronização. “A discussão sobre o tempo da hospedagem parece simples, mas tem uma complexidade jurídica enorme: o quarto é do consumidor, mas o tempo sempre foi imposto pelo hotel”, afirma.
Além de definir o tempo mínimo de permanência, o projeto reforça a exigência de transparência na cobrança. A proposta determina que taxas, tarifas adicionais e qualquer forma de proporcionalidade devem ser informadas de maneira clara e detalhada no contrato ou na confirmação da reserva, garantindo ao consumidor pleno conhecimento sobre os valores cobrados.
O texto aprovado também determina que informações sobre horários de entrada e saída sejam apresentadas de forma clara. Segundo Araújo Júnior, a regra vai ao encontro das diretrizes de transparência previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Informação clara não é gentileza, é obrigação. A hospedagem só é realmente justa quando o consumidor sabe exatamente pelo que está pagando e por quanto tempo”, afirma.
Apesar do avanço, o especialista destaca lacunas que ainda podem gerar conflito. Entre elas, o texto não detalha critérios objetivos para o período de limpeza e preparação do quarto, hoje variável entre os estabelecimentos. Ele também ressalta que a regra não resolve, por ora, a assimetria de regulação entre hotéis tradicionais e hospedagens feitas por plataformas digitais.
“Na prática, consumidores devem ganhar mais previsibilidade e maior capacidade de questionar cobranças abusivas, especialmente em situações de entrada tardia ou saída antecipada”, finaliza Araújo Júnior.
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