Dicas de Viagem

Conheça os direitos de PCDs e acompanhantes ao viajar

  • Créditos/Foto:DepositPhotos
  • 03/Outubro/2025
  • Maria Beatriz Vaccari, com assessoria

Mais da metade (53%) das pessoas com deficiência já deixaram de viajar no Brasil por falta de acessibilidade nos destinos. O dado divulgado pelo Ministério do Turismo reforça a necessidade de ampliar a conscientização e a fiscalização relacionadas aos direitos de PCDs e acompanhantes, que são garantidos por lei e envolvem desde condições adequadas no transporte aéreo até o atendimento prioritário em locais públicos e privados.

Direitos de PCDs e acompanhantes em viagens

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) classifica idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). Nesses casos, quando o viajante não consegue embarcar sozinho devido a limitações físicas ou cognitivas, a legislação assegura o direito a um acompanhante.

Esse é um dos pontos que reforçam os direitos de PCDs e acompanhantes, garantindo não apenas segurança e conforto durante o voo, mas também igualdade no acesso ao transporte aéreo.

“A legislação prevê que a companhia aérea disponibilize sem custo adicional ou permita que o próprio passageiro escolha alguém de confiança, para que o acompanhe, pagando uma tarifa reduzida, limitada a 20% do valor da passagem original. Em alguns casos, já está regulamentado o desconto de 80% para o assento dessa segunda pessoa”, explica Marco Lisboa, CEO da 3, 2, 1  GO!, rede de franquias especializada em oferecer experiências de viagens para destinos nacionais e internacionais.

Além das passagens aéreas 

A legislação brasileira garante que os direitos de PCDs e acompanhantes incluam também uma série de benefícios em diferentes situações do dia a dia. Entre eles estão o atendimento prioritário em filas, repartições públicas, transportes coletivos e estabelecimentos privados, sempre que a presença do acompanhante for indispensável para viabilizar o atendimento da pessoa com deficiência. Isso significa que sua participação é considerada essencial para assegurar que o PCD exerça plenamente seus direitos.

Outro ponto importante é o transporte gratuito de equipamentos assistivos, como cadeiras de rodas, andadores ou outros dispositivos indispensáveis. Esses itens não podem gerar cobrança extra, e a responsabilidade pela preservação é da companhia aérea ou do prestador de transporte.

Além disso, a lei também assegura que PCDs e acompanhantes tenham direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o país, incluindo cinemas, teatros, shows, circos e parques temáticos.

“Quando uma viagem inclui parques, shows ou museus, o impacto financeiro pode ser alto. A meia-entrada reduz barreiras econômicas e amplia as possibilidades de lazer e cultura para esse público, que historicamente esteve à margem dessas experiências”, diz o CEO da 3, 2, 1 GO!.

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