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Cancelamento de voos para Argentina: orientações do Procon

Cancelamento de voos para Argentina: orientações do Procon
Crédito: Visualhunt.com

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Companhias aéreas que operam no Brasil estão efetuando o cancelamento de voos para Argentina desde a manhã de hoje (25). Diante disso, o Procon-SP esclarece que é dever das empresas de viagem prestarem toda a assistência aos passageiros. Mesmo não sendo as causadoras dos possíveis transtornos, é de responsabilidade das operadoras de viagem e das agências minimizarem as intercorrências.

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OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS DE VOOS CANCELADOS OU ATRASADOS

Cancelamento de voos para Argentina: conheça seus direitos

O cancelamento de voos para Argentina ocorreu por causa de uma greve geral, que pode ser iniciada no país a qualquer momento. O motivo seria protestar contra o acordo firmado com o Fundo Monetário Nacional (FMI) na última terça-feira, 25.

Companhias aéreas devem manter os passageiros informados sobre o status dos voos

A primeira recomendação do Procon-SP ao consumidor é que ele entre em contato com a companhia aérea para confirmar o voo antes de se dirigir ao aeroporto. Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

1. informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

2. viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

3. ser direcionado para outra companhia (sem custo);

4. receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

5. ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

6. pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento e outros).

Outras recomendações

O Procon-SP afirma que todas as possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo de acesso gratuito à alimentação, meios de comunicação e transporte. Além disso, o viajante deve guardar comprovantes de eventuais gastos que teve em decorrência de atrasos ou cancelamentos.

O consumidor também deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Caso não consiga resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor da cidade de origem.





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