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Vai alugar casa de férias? Veja como se proteger
- Créditos/Foto:
- 02/Fevereiro/2026
- Redação
Com a proximidade do verão e do período mais concorrido de férias, aumenta também a incidência de golpes relacionados à locação de imóveis por temporada em diferentes regiões do Brasil. A procura intensa por casas e apartamentos em praias e destinos turísticos, muitas vezes feita com pressa e exclusivamente pela internet, cria um ambiente favorável para fraudes envolvendo anúncios falsos, imóveis inexistentes ou negociações sem respaldo jurídico.
Dados do setor imobiliário e de plataformas digitais apontam que o pico das denúncias ocorre entre os meses de dezembro e fevereiro, justamente quando a demanda por alugar casa de férias cresce de forma expressiva. Nesse intervalo, consumidores relatam prejuízos financeiros, frustração nas viagens e, em alguns casos, disputas judiciais que poderiam ser evitadas com medidas simples de prevenção.
Entre os golpes mais recorrentes estão ofertas com valores muito abaixo da média de mercado, uso indevido de fotos reais retiradas de sites confiáveis e exigência de pagamento antecipado sem qualquer tipo de contrato formal. Em situações mais graves, o locatário só percebe que foi vítima de fraude ao chegar ao destino e constatar que o imóvel não existe, está ocupado ou sequer foi disponibilizado para locação.
Cuidados ao alugar casa de férias
Segundo o advogado Carlos Alberto Zonta Junior, especialista em Direito Imobiliário, grande parte dos problemas ao alugar casas de férias poderia ser evitada com verificações jurídicas básicas antes do fechamento do negócio. Para ele, a pressa é um dos principais fatores que favorecem a atuação de golpistas.
“Quando o interessado não confere a origem do imóvel, quem está anunciando, a existência de um contrato ou até mesmo se o endereço é real, ele assume um risco financeiro e jurídico elevado”, explica.
Um ponto central destacado pelo especialista é a necessidade de checar o vínculo do anunciante com o imóvel. Cabe ao interessado solicitar documentos que comprovem que a pessoa ou empresa tem legitimidade para realizar a locação. “É recomendável exigir a matrícula do imóvel ou outro documento que comprove a propriedade ou posse. Em casos de sublocação, por exemplo, o contrato vigente deve autorizar esse tipo de negociação”, orienta Zonta.
Ainda de acordo com o advogado, mesmo em locações de curta duração, é importante confirmar se o anunciante tem autorização formal para alugar o imóvel. Essa verificação pode ser feita por meio da matrícula atualizada, de um contrato válido ou, ainda, pela identificação de vínculo profissional com uma imobiliária responsável pela intermediação.
Atenção redobrada a anúncios e imagens utilizadas
Outro aspecto que costuma confundir consumidores na hora de alugar casas de férias é o uso de fotos reais retiradas de sites de imobiliárias reconhecidas ou de anúncios legítimos. Esse recurso dá aparência de credibilidade à negociação, mesmo quando o anunciante não tem qualquer ligação com o imóvel divulgado.
“Quando as imagens indicam que o imóvel está associado a uma imobiliária conhecida, o interessado deve entrar em contato diretamente com a empresa, pelos canais oficiais, para confirmar disponibilidade, valores e se a pessoa que anunciou tem autorização para isso”, destaca Zonta.
Contrato formal e plataformas confiáveis fazem diferença
A formalização do contrato é outro cuidado essencial, independentemente do tempo de estadia. O documento deve conter identificação completa das partes, descrição detalhada do imóvel, período da locação, valores, forma de pagamento, regras de uso e eventuais penalidades.
“Conversas em aplicativos ou comprovantes de transferência não substituem um contrato. Sem ele, recuperar valores ou responsabilizar o locador se torna muito mais difícil”, alerta o especialista.
O uso de plataformas digitais reconhecidas, como o Airbnb, também contribui para reduzir riscos. Serviços que oferecem intermediação, avaliações de outros usuários, políticas de cancelamento e retenção do pagamento até a entrada do hóspede costumam apresentar maior segurança.
Ainda assim, Zonta ressalta que não é incomum encontrar anúncios duplicados do mesmo imóvel, inclusive dentro dessas plataformas. “Nesses casos, o consumidor deve comunicar a empresa para que as providências sejam tomadas. Muitas vezes, o preço muito abaixo do mercado já é um sinal de alerta”, afirma.
Pagamentos antecipados exigem cautela
Pedidos de pagamento antecipado via PIX ou transferência direta para contas de pessoas físicas desconhecidas devem ser vistos com desconfiança, especialmente quando não há contrato formal ou quando o anunciante evita fornecer documentos. “Golpistas costumam criar uma sensação de urgência, pressionar pelo pagamento imediato e se recusar a esclarecer informações básicas”, pontua Zonta Junior.
Para o advogado, a prevenção continua sendo a principal aliada do consumidor. “Investir alguns minutos em verificação documental e jurídica antes de fechar a locação pode evitar que um período de descanso se transforme em prejuízo e dor de cabeça”, conclui.
Em um cenário de alta demanda por imóveis de temporada durante o verão, informação, atenção aos detalhes e cautela são fundamentais. Uma escolha consciente, com respaldo jurídico, é o caminho mais seguro para garantir férias tranquilas do início ao fim.